A CPSA é composta pelos representantes:
- Maria da Gloria Mousinho de Souza – IES
- Maria de Santana Sousa Cavalcante - IES
- Ilmar Teixeira Linard Junior – Docente
- Antonio José Guilherme Rodrigues Leite – Estudante
- Francisco Leonardo Rocha dos Reis – Estudante
As atribuições da CPSA, transcritas abaixo, encontram-se dispostas no art. 24 da Portaria Normativa Nº 1, de 22 de janeiro de 2010.
Art. 24 São atribuições da CPSA:
- Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
- Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
- Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestados pelo aluno no modulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;
- Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
- Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário a continuidade do financiamento;
- Adotar as providencias necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao termino de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM);
- Zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.